Tendo em vista alterações legais e fiscais teremos que alterar as formas de pagamento "Depósito em Conta Corrente" e "Transferência Eletrônica" para "Boleto Bancário".
Esta alteração é devido a uma exigência onde devem ser identificados todos os depositantes de recursos nas contas bancárias das empresas. Como "Depósito em Conta Corrente" e "Transferência Eletrônica" não permite a identificação fiscal do depositante deveremos IMEDIATAMENTE realizar esta alteração sob pena de cometermos crime fiscal.
Pensando em sua comodidade e segurança, em algumas semanas as formas de pagamento "Débito em Conta Corrente" estará disponível como opção para todos os clientes que utilizam qualquer uma das atuais formas de pagamento. Com isso, clientes que possuem fatura com vencimento a partir de 01/04/2012 estarão recebendo boleto bancário que poderá ser pago até o vencimento:Ou após o vencimento:
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